Portabilidade de carências: como trocar de plano sem nova carência
Resposta rápida: a portabilidade de carências é o direito, regulado pela RN 438 da ANS, de trocar de plano de saúde sem cumprir novas carências. Para usar, você precisa estar com o plano ativo e em dia, cumprir o prazo mínimo de permanência e escolher um plano de destino compatível no Guia de Planos da ANS.
Muita gente continua em um plano de saúde que não atende mais às suas necessidades só por medo de “começar do zero” com as carências. A boa notícia é que a regulação brasileira permite levar o tempo já cumprido para outro plano, em outra operadora ou na mesma. Neste guia, você entende quem tem direito, quais são os prazos, como fazer o pedido e quais cuidados tomar para não ficar descoberto.
O que é portabilidade de carências
Carência é o período em que o beneficiário ainda não pode usar determinadas coberturas depois de contratar o plano. Se você quer entender esses prazos em detalhe, veja nosso artigo sobre carência no plano de saúde e os prazos máximos da ANS.
A portabilidade de carências permite que você mude de plano aproveitando as carências já cumpridas no plano de origem. Também vale para a Cobertura Parcial Temporária (CPT), aplicada a doenças ou lesões preexistentes. As regras estão na Resolução Normativa nº 438/2018 da ANS, a Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Um ponto importante: desde essa resolução, não existe mais uma “janela” fixa no aniversário do contrato. Cumpridos os requisitos, o pedido pode ser feito a qualquer momento.
Quem tem direito: os requisitos da ANS
De acordo com as orientações da ANS, para fazer a portabilidade você precisa atender a alguns requisitos básicos:
- Plano ativo: o contrato de origem precisa estar vigente, ou seja, não pode ter sido cancelado (com algumas exceções previstas na norma).
- Pagamentos em dia: as mensalidades do plano atual devem estar quitadas.
- Plano regulamentado: o plano de origem deve ter sido contratado a partir de 1º de janeiro de 1999 ou adaptado à Lei 9.656/98, salvo exceções.
- Tempo mínimo de permanência: é preciso ter ficado um período mínimo no plano atual, conforme a tabela abaixo.
- Compatibilidade de preço: o plano de destino precisa ser compatível com a faixa de preço do plano atual, segundo o Guia de Planos da ANS, exceto em situações específicas previstas na regra.
Prazo mínimo de permanência no plano de origem
| Situação | Tempo mínimo no plano atual |
|---|---|
| Primeira portabilidade | 2 anos |
| Cumpriu Cobertura Parcial Temporária (CPT) por doença preexistente | 3 anos |
| Já fez portabilidade para o plano atual | 1 ano |
| Plano de destino com coberturas não previstas no plano atual | 2 anos |
Na última situação, a ANS considera a ampliação de cobertura. Por isso, mesmo quem já fez portabilidade antes precisa de dois anos para migrar para um plano com coberturas que não tinha.
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Passo a passo para fazer a portabilidade
- Consulte o Guia de Planos da ANS: no site da ANS, informe os dados do seu plano atual. O sistema mostra os planos compatíveis e gera um relatório de compatibilidade ou um número de protocolo. Segundo a ANS, o relatório tem validade de 5 dias.
- Escolha o plano de destino: compare rede credenciada, abrangência, acomodação e regras de coparticipação. Vale entender também como funciona a coparticipação antes de decidir.
- Separe os documentos: comprovantes de pagamento das últimas mensalidades (ou declaração da operadora), documento que comprove o tempo de permanência (contrato, proposta ou declaração) e o relatório ou protocolo do Guia.
- Faça a proposta na nova operadora: apresente os documentos. Se o destino for um plano coletivo, também é preciso comprovar o vínculo com a empresa ou entidade contratante.
- Aguarde a análise: a operadora de destino tem até 10 dias para responder. Se não responder nesse prazo, a ANS considera o pedido aceito. Uma recusa só pode acontecer de forma justificada, por falta de algum requisito.
- Cancele o plano antigo no prazo: depois que o novo plano começar, você tem até 5 dias para pedir o cancelamento do plano de origem. Guarde o comprovante. Se isso não for feito, a nova operadora pode passar a exigir carências.
Portabilidade para plano empresarial, por adesão ou individual
A portabilidade pode ser feita para planos individuais ou familiares e também para planos coletivos, conforme as regras da ANS. No caso de planos coletivos, o ponto-chave é ter elegibilidade: estar vinculado à empresa contratante ou à entidade de classe, por exemplo.
Para quem tem empresa, inclusive MEI, essa pode ser uma alternativa interessante. Entenda melhor no nosso conteúdo sobre plano de saúde por CNPJ para MEI e PME. As condições e a aceitação dependem da operadora e do contrato.
Situações especiais em que as exigências são menores
A ANS prevê casos em que o beneficiário precisa comprovar apenas que está em dia com os pagamentos, sem cumprir os demais requisitos. Entre eles estão:
- cancelamento do plano coletivo pela empresa ou entidade;
- falecimento do titular do plano;
- demissão ou aposentadoria do titular;
- perda da condição de dependente;
- operadora em processo de encerramento de atividades.
Nesses casos, os prazos para exercer a portabilidade podem ser específicos. Por isso, o ideal é agir rápido e conferir as orientações no site da ANS ou com um consultor.
Cuidados antes de pedir a portabilidade
- Não cancele o plano atual antes da hora. O cancelamento deve vir só depois que o novo plano estiver em vigor, dentro do prazo de 5 dias.
- Confira a rede credenciada. Verifique se os hospitais, laboratórios e médicos que você usa estão no novo plano.
- Compare além do preço. Abrangência geográfica, tipo de acomodação e reajustes fazem diferença no dia a dia.
- Atenção ao tipo de plano. Plano de saúde e seguro saúde têm diferenças de funcionamento. Veja plano de saúde ou seguro saúde: entenda as diferenças.
- Guarde todos os comprovantes. Protocolos, e-mails e documentos podem ser necessários em caso de divergência.
Como a Digital Seguros pode ajudar
A Digital Seguros é uma corretora que trabalha com atendimento consultivo. Analisamos seu plano atual, verificamos os requisitos de portabilidade e comparamos opções entre as principais operadoras e seguradoras do mercado, explicando rede, coberturas e regras de cada contrato.
Também acompanhamos você na proposta, na documentação e depois da contratação, inclusive nas renovações e dúvidas sobre uso do plano. As condições finais sempre dependem da operadora e do contrato, e nossa função é ajudar você a decidir com segurança.
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Perguntas frequentes
Posso fazer portabilidade de carências a qualquer momento?
Sim. Desde a RN 438 da ANS, não existe mais uma janela fixa no aniversário do contrato. Basta cumprir os requisitos, como plano ativo, pagamentos em dia e tempo mínimo de permanência.
Quanto tempo preciso ficar no plano para fazer a portabilidade?
Na primeira portabilidade, o prazo mínimo é de 2 anos. Se você cumpriu Cobertura Parcial Temporária, são 3 anos. Se já fez portabilidade para o plano atual, o prazo cai para 1 ano, salvo quando o novo plano tem coberturas que o atual não tem.
A operadora pode recusar a portabilidade?
Só de forma justificada, quando algum requisito não for atendido. A operadora de destino tem até 10 dias para responder. Sem resposta nesse prazo, o pedido é considerado aceito, segundo a ANS.
Posso fazer portabilidade para um plano empresarial ou MEI?
Sim, a portabilidade pode ser feita para planos coletivos, desde que você comprove o vínculo com a empresa ou entidade contratante. As condições dependem da operadora e do contrato.
Fui demitido. Posso fazer portabilidade?
A ANS prevê situações especiais, como demissão, aposentadoria e cancelamento do plano coletivo, em que basta comprovar os pagamentos em dia. Os prazos podem ser específicos, então vale agir rápido e buscar orientação.
Preciso cancelar o plano antigo antes de contratar o novo?
Não. O cancelamento do plano de origem deve ser pedido em até 5 dias depois do início do novo plano. Cancelar antes pode deixar você sem o direito à portabilidade.




