Pequeno empresário em seu escritório

Plano de saúde por CNPJ: como funciona para MEI e PME

Resposta rápida: O plano de saúde por CNPJ é um plano coletivo empresarial contratado pela empresa para sócios, funcionários e dependentes. O MEI pode contratar como empresário individual, desde que comprove pelo menos seis meses de atividade e registro ativo. As regras de carência e reajuste mudam conforme o contrato tenha menos ou mais de 30 vidas.

Ter um CNPJ abre a porta para os planos de saúde empresariais, que muitas vezes oferecem mais opções de produtos do que os planos individuais. Isso vale para pequenas e médias empresas (PME) e também para o microempreendedor individual (MEI). Mas é importante entender as regras da ANS antes de contratar. Neste guia, você vê quem pode contratar, quem pode ser incluído, como funcionam carência e reajuste e quais cuidados tomar.

O que é plano de saúde por CNPJ

É um plano coletivo empresarial: a empresa contrata a operadora para oferecer assistência à saúde a pessoas que têm vínculo com ela. O contrato é feito entre a pessoa jurídica e a operadora, e segue as regras da Lei 9.656/1998 e das normas da ANS.

A cobertura mínima é a mesma de qualquer plano regulamentado: o Rol de Procedimentos da ANS, conforme a segmentação contratada. O que muda são as regras de contratação, carência, reajuste e rescisão.

Quem pode ser incluído no plano empresarial

Segundo a ANS, o plano coletivo empresarial pode incluir pessoas com vínculo com a empresa, como:

  • Sócios e administradores.
  • Funcionários, demitidos e aposentados, nas condições da lei.
  • Estagiários e menores aprendizes.
  • Dependentes previstos em contrato: cônjuge ou companheiro, parentes até o 3º grau consanguíneo e até o 2º grau por afinidade.

Quais parentes entram de fato depende das regras de cada operadora e do contrato.

Plano de saúde para MEI: como funciona

O MEI pode contratar plano coletivo empresarial na condição de empresário individual. A ANS estabelece requisitos específicos para isso:

  • Inscrição no órgão competente e registro ativo na Receita Federal.
  • Comprovação dessas condições por pelo menos 6 meses.
  • Nova comprovação a cada ano, no aniversário do contrato, inclusive da regularidade dos dependentes.

O plano pode incluir o próprio empresário, funcionários com vínculo empregatício e o grupo familiar previsto em contrato.

Quando a operadora pode cancelar o plano do MEI

Pelas regras da ANS, a rescisão pela operadora só pode ocorrer em situações específicas:

  • Falta da comprovação anual da inscrição e do registro ativo, após aviso com 60 dias de antecedência sem regularização.
  • Inadimplência, após notificação com prazo para pagamento.
  • Decisão unilateral da operadora, apenas no aniversário do contrato, com aviso prévio de 60 dias e motivo informado.

Por isso, mantenha o CNPJ em dia e guarde os comprovantes de regularidade.

Quer ajuda para escolher a melhor opção?

Fale com um consultor da Digital Seguros. Comparamos as opções entre as seguradoras parceiras e explicamos tudo, sem compromisso.

Falar no WhatsAppSolicitar cotação

Menos de 30 vidas x 30 vidas ou mais

O número de beneficiários muda bastante as regras do contrato. Veja o resumo:

Regra Até 29 vidas 30 vidas ou mais
Carência Pode ser exigida, se prevista em contrato Isenção para quem ingressa em até 30 dias da contratação ou do vínculo
Doença preexistente Operadora deve oferecer CPT de até 24 meses Isenção de CPT para quem ingressa em até 30 dias
Reajuste anual Índice único para todos os contratos com menos de 30 vidas da mesma operadora Negociado entre empresa e operadora, conforme contrato
Reajuste por faixa etária Pode haver, se previsto Pode haver, se previsto

O reajuste único para contratos pequenos busca diluir o risco entre várias empresas e evitar aumentos muito altos para um grupo pequeno. Ainda assim, o índice varia conforme a operadora. Entenda os prazos de carência em detalhes no artigo sobre carência no plano de saúde.

Vantagens do plano de saúde por CNPJ

  • Mais opções de produtos: muitas operadoras concentram sua oferta nos planos empresariais.
  • Benefício para a equipe: ajuda a atrair e manter bons profissionais.
  • Possibilidade de redução de carência: em contratos maiores ou por condições comerciais da operadora.
  • Portabilidade: beneficiários podem levar o tempo de plano para outro produto, conforme a RN 438 da ANS. Veja como funciona a portabilidade de carências.

Plano por CNPJ ou plano individual: qual escolher

O plano individual ou familiar é contratado diretamente pela pessoa física. Seu reajuste anual tem um limite máximo definido pela ANS, e a operadora não pode cancelar o contrato sem motivo, apenas em casos como fraude ou inadimplência nas condições da lei. Em compensação, a oferta desse tipo de plano é mais restrita no mercado.

O plano por CNPJ costuma ter mais opções de rede e produtos, mas o reajuste segue as regras dos planos coletivos e o contrato pode ser rescindido nas condições previstas. A escolha depende do seu momento, da estabilidade da empresa e da disponibilidade de produtos na sua região. Um consultor pode comparar as duas alternativas lado a lado.

Cuidados antes de contratar

  1. Não use CNPJ só de fachada. A empresa precisa ter atividade real e registro ativo. A ANS exige comprovação.
  2. Leia as regras de rescisão e vigência mínima. O contrato define prazos de aviso e possíveis multas.
  3. Entenda o reajuste. Planos coletivos não seguem o teto definido pela ANS para os planos individuais.
  4. Confira a rede e a abrangência. Veja se os hospitais e laboratórios que você usa estão incluídos.
  5. Avalie a coparticipação. Ela pode reduzir a mensalidade, mas gera cobrança no uso. Saiba mais em coparticipação no plano de saúde.
  6. Preencha a declaração de saúde com cuidado para cada beneficiário.

Documentos normalmente solicitados

A lista varia por operadora, mas costuma incluir:

  • Cartão CNPJ e contrato social ou certificado do MEI.
  • Documentos pessoais dos titulares e dependentes.
  • Comprovante de vínculo dos funcionários.
  • Comprovantes de parentesco dos dependentes.
  • Carteirinha e comprovantes do plano anterior, se houver pedido de redução de carência.

Como a Digital Seguros pode ajudar

A Digital Seguros é uma corretora com atendimento consultivo. Comparamos planos empresariais para MEI e PME entre as principais operadoras do mercado, explicando rede, regras de carência, reajuste e documentação de forma simples.

Acompanhamos sua empresa na contratação, na inclusão e exclusão de beneficiários, nas renovações e no dia a dia de uso do plano. As condições finais dependem da operadora e do contrato.

Quer ajuda para escolher a melhor opção?

Fale com um consultor da Digital Seguros. Comparamos as opções entre as seguradoras parceiras e explicamos tudo, sem compromisso.

Falar no WhatsAppSolicitar cotação

Perguntas frequentes

MEI pode contratar plano de saúde empresarial?

Sim. O MEI pode contratar como empresário individual, desde que tenha inscrição e registro ativo na Receita Federal comprovados por pelo menos 6 meses. A comprovação deve ser renovada a cada ano.

Quantas pessoas são necessárias para um plano por CNPJ?

A quantidade mínima de vidas varia conforme a operadora e o produto. Algumas aceitam contratos pequenos, inclusive com o próprio titular e dependentes. Um corretor pode indicar as opções disponíveis para o seu caso.

Plano de saúde empresarial tem carência?

Em contratos com até 29 vidas, a carência pode ser exigida se estiver prevista. Com 30 vidas ou mais, quem entra em até 30 dias da contratação ou do vínculo fica isento de carência.

Posso incluir meus pais no plano do CNPJ?

As regras da ANS permitem parentes até o 3º grau consanguíneo, mas cada operadora define no contrato quais dependentes aceita. Confira essa condição antes de contratar.

O reajuste do plano empresarial é limitado pela ANS?

Não da mesma forma que nos planos individuais. Contratos com menos de 30 vidas têm um índice único por operadora, e contratos maiores têm reajuste negociado. Em todos os casos, o reajuste ocorre uma vez por ano, além da faixa etária, se prevista.